Capítulo IV · Actos de registo

Artigo 64.ºInscrições provisórias por natureza

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - São provisórias por natureza as seguintes inscrições: a) De constituição de sociedades antes de titulado o contrato; b) De constituição de sociedades dependente de alguma autorização especial, antes da concessão desta; c) De constituição provisória de sociedades anónimas com apelo a subscrição pública de acções; d) (Revogada.) e) De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença; f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada). j) De negócio celebrado por gestor ou por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação; l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) De acções judiciais. 2 - São ainda provisórias por natureza as inscrições: a) (Revogada.) b) Dependentes de qualquer registo provisório ou que com ele sejam incompatíveis; c) Que, em reclamação contra a reforma de livros e fichas, se alega terem sido omitidas; d) Efectuadas na pendência de recurso hierárquico ou impugnação judicial da recusa do registo ou enquanto não decorrer o prazo para a sua interposição.
161 palavras · ID 506A0064
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 64.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-64

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