Capítulo VII · Impugnação de decisões

Artigo 104.ºImpugnação judicial subsequente a recurso hierárquico

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Tendo o recurso hierárquico sido julgado improcedente, o interessado pode ainda impugnar judicialmente a decisão de qualificação do acto de registo. 2 - A impugnação judicial é proposta mediante apresentação do requerimento na conservatória competente, no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico. 3 - O processo é remetido ao tribunal no prazo de cinco dias, instruído com o de recurso hierárquico.
76 palavras · ID 506A0104
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 104.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-104

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