Capítulo I · Objecto, efeitos e vícios do registo

Artigo 10.ºOutros factos sujeitos a registo

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Estão ainda sujeitos a registo: a) O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção; b) (Revogada.) c) A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes; d) A prestação de contas das sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal; e) O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção; f) (Revogada.) g) Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.
105 palavras · ID 506A0010
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 10.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-10

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