Capítulo II · Regime geral da publicidadeSecção I · Princípios gerais

Artigo 6.ºPrincípios da publicidade

Pertence ao Código da Publicidade (Código da Publicidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.
15 palavras · ID 390A0006
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Como citar este artigo

Artigo 6.º do Código da Publicidade (Código da Publicidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-publicidade/artigo-6

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