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Artigo 92.ºConclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos

Pertence ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Nos tribunais superiores, uma vez concluso o processo ao relator, tem lugar a vista simultânea aos juízes-adjuntos, que, no caso de evidente simplicidade da causa, pode ser dispensada pelo relator. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a cada juiz-adjunto é facultado o acesso ao processo eletrónico.
51 palavras · ID 439A0092
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Como citar este artigo

Artigo 92.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-tribunais-administrativos/artigo-92

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