Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que todos os actos processuais penais devem ser realizados em língua portuguesa, sob pena de invalidade. Quando alguém envolvido no processo não compreenda ou não fale português, o tribunal nomeia um intérprete sem custos para essa pessoa. O arguido (acusado) tem direito a receber tradução escrita dos documentos principais do processo num prazo adequado, para conseguir preparar a sua defesa. Se o arguido preferir, pode escolher um intérprete diferente apenas para conversar com o seu advogado. Os intérpretes têm obrigação de guardar segredo sobre tudo o que ouvem, especialmente as conversas com o advogado, e qualquer prova obtida violando este sigilo não pode ser usada contra o arguido. O tribunal também nomeia intérprete quando precisa traduzir documentos estrangeiros.
Um cidadão estrangeiro é detido por suspeita de crime. Como não fala português, o tribunal nomeia imediatamente um intérprete para todos os actos processuais, sem lhe cobrar qualquer valor. O intérprete acompanha os interrogatórios, audiências e outras diligências, garantindo que o estrangeiro compreende tudo o que se passa.
Um arguido ucraniano recebe cópia de documentos incriminadores. O tribunal traduz para ucraniano os relatórios policiais, denúncias e provas principais, permitindo que ele trabalhe com o seu advogado. Partes técnicas irrelevantes podem não ser traduzidas, desde que não prejudiquem a sua defesa.
O arguido chinês quer conversar com o seu advogado em privacidade. Pode designar um intérprete específico só para estas conversas, diferente do da audiência. Este intérprete está legalmente obrigado a manter segredo absoluto, nunca podendo revelar o que ouve, mesmo após o processo terminar.
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Artigo 92.º do Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-penal/artigo-92
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.