Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo I · Da jurisdição

Artigo 9.ºExercício da função jurisdicional penal

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os princípios fundamentais de como os tribunais exercem a sua função de administrar justiça penal em Portugal. O primeiro ponto garante que os tribunais aplicam a lei e respeitam o direito ao julgar casos criminais, assegurando conformidade com as regras legais. O segundo ponto reconhece que os tribunais não funcionam isoladamente — têm direito a receber apoio de outras autoridades públicas (polícia, autoridades administrativas, etc.) sempre que necessário. Importante: quando um tribunal solicita colaboração a outra entidade, essa colaboração tem prioridade sobre outros trabalhos que essa entidade esteja a fazer. Isto significa que, por exemplo, se a polícia está ocupada com outra tarefa e o tribunal a requisita, a polícia deve interromper o que está a fazer e cumprir a ordem do tribunal. Este artigo reforça a independência e a eficácia da função jurisdicional penal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Requisição de documentação pela Polícia Judiciária

Um tribunal está a julgar um crime de fraude. Precisa urgentemente de registos bancários para uma prova. Solicita à Polícia Judiciária a obtenção desses documentos. Conforme este artigo, a polícia deve priorizar este pedido do tribunal, mesmo que tenha outras investigações em curso. A colaboração com o tribunal é preferencial.

Cumprimento de mandados de busca e apreensão

Um juiz emite um mandado para a polícia efectuar uma busca domiciliária como prova num processo penal. A polícia está envolvida noutras operações, mas o mandado judicial tem prioridade. A autoridade policial deve dirigir recursos para cumprir o mandado, demonstrando a subordinação da administração pública à função judicial.

Audição de testemunhas por requisição judicial

Um tribunal necessita que uma testemunha, que é funcionário público, compareça numa audiência criminal. O tribunal faz a requisição formal. A entidade empregadora deve libertar a testemunha, pois a colaboração com o tribunal prevalece sobre as funções administrativas normais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os tribunais judiciais administram a justiça penal de acordo com a lei e o direito. 2 - No exercício da sua função, os tribunais e demais autoridades judiciárias têm direito a ser coadjuvados por todas as outras autoridades; a colaboração solicitada prefere a qualquer outro serviço.
48 palavras · ID 199A0009
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 9.º (Exercício da função jurisdicional penal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.