Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para substituição de defensores durante o processo penal, garantindo que o arguido tem sempre assistência jurídica quando necessário. Se o defensor não comparecer, sair antes do ato terminar, recusar ou abandonar a defesa, o tribunal nomeia imediatamente outro defensor. Quando a nomeação imediata é impossível ou inconveniente, o tribunal pode interromper o ato. Se a substituição ocorrer durante a instrução ou audiência de julgamento, o novo defensor tem direito a uma pausa para se preparar, conferenciando com o cliente e estudando o processo. O tribunal pode também, em situações excecionais, adiar o ato por até cinco dias. O objetivo é proteger os direitos processuais do arguido, evitando que a ausência ou incumprimento do defensor prejudique a qualidade da defesa.
Durante a audiência de julgamento, o defensor comunica ao tribunal que não pode continuar. O juiz nomeia imediatamente outro advogado ou, se não houver disponibilidade, concede uma interrupção de algumas horas para o novo defensor estudar o processo e falar com o arguido antes de continuar.
Estava marcado um interrogatório com assistência de defensor. O advogado não chega à hora marcada. O tribunal nomeia outro defensor presente ou aguarda um de urgência. Se ninguém estiver disponível, o interrogatório é adiado para alguns dias depois.
Um novo defensor chega à audiência quando esta está quase terminada. O tribunal interrompe antes das alegações finais para o novo advogado conferir com o cliente e examinar os autos do processo, garantindo uma defesa adequada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.