Livro XI · Da responsabilidade por custas

Artigo 523.ºCustas no pedido cível

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, quando uma pessoa é acusada num processo penal e apresenta um pedido de indemnização civil (por exemplo, para recuperar prejuízos financeiros causados pelo crime), as despesas judiciais relacionadas com esse pedido civil seguem as mesmas regras que vigoram no processo civil. Isto significa que as normas sobre quem paga as custas, como são calculadas e em que situações são atribuídas são as mesmas do processo civil ordinário, não as do processo penal. Simplesmente, o pedido é feito dentro do processo penal, mas com regime de custas civil. Assim, quem perde o pedido de indemnização geralmente arca com os custos judiciais, seguindo a lógica do «vencido paga».

Quando se aplica — exemplos práticos

Furto com pedido de indemnização

Uma pessoa é acusada de furto. A vítima, no mesmo processo penal, pede indemnização pelo valor roubado. Se o tribunal condena o acusado pelo furto, mas rejeita o pedido indemnizatório, o tribunal aplica as regras civis para decidir quem paga as custas desse pedido civil, não as regras penais.

Acidente de trânsito com dano

Um condutor é acusado de homicídio negligente por acidente. Os herdeiros da vítima apresentam pedido de indemnização no mesmo processo. As custas desse pedido civil (perícias, honorários, etc.) são reguladas pelas normas do processo civil, mesmo estando integradas no processo penal.

Abuso de confiança com prejuízo patrimonial

Um funcionário é acusado de abuso de confiança. A entidade prejudicada pede indemnização pelos valores desviados. O regime de custas aplicável ao pedido indemnizatório segue as regras civis, onde tipicamente o vencido paga as despesas do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À responsabilidade por custas relativas ao pedido de indemnização civil são aplicáveis as normas do processo civil.
17 palavras · ID 199A0523
Assistente jurídico TOGA

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