Livro XI · Da responsabilidade por custas

Artigo 520.ºResponsabilidade do denunciante

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o denunciante (a pessoa que apresenta uma denúncia às autoridades) pode ser responsabilizado pelo pagamento das custas processuais em duas situações específicas: quando actua de má fé ou com negligência grave. A má fé significa que a denúncia é apresentada com intenção deliberada de prejudicar ou enganar, sabendo que é falsa ou infundada. A negligência grave refere-se a uma falta de cuidado muito acentuada ao denunciar, sem verificar minimamente a veracidade dos factos alegados. Esta disposição protege os acusados contra denúncias infundadas ou maliciosas, garantindo que quem denuncia irresponsavelmente suporta os custos gerados no processo. A aplicação desta norma depende de apreciação judicial — o tribunal deve avaliar se houve má fé comprovada ou negligência grave manifesta antes de condenar o denunciante ao pagamento das custas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Denúncia maliciosa de um vizinho

Um vizinho denuncia falsamente que outro praticou roubo, sabendo que é completamente falso, apenas por vingança por uma discussão anterior. O processo é arquivado. O tribunal pode condenar o denunciante a pagar as custas processuais por ter denunciado de má fé deliberada.

Acusação sem qualquer investigação prévia

Uma pessoa ouve um boato vago numa conversa e imediatamente denuncia alguém por crime sexual, sem qualquer verificação de factos ou confirmação. A denúncia é desmentida rapidamente. Pode haver condenação ao pagamento de custas por negligência grave.

Denúncia baseada em informações falsas acreditadas

Um comerciante denuncia um empregado por apropriação indébita após receber informações de outro funcionário. Investiga-se e descobre-se que o funcionário denunciador mentiu para prejudicar o colega. O denunciante pode ser responsabilizado por custas por má fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.
17 palavras · ID 199A0520
Assistente jurídico TOGA

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