Livro XI · Da responsabilidade por custas

Artigo 516.ºArquivamento ou suspensão do processo

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina que não existe obrigação de pagar taxa de justiça quando um processo penal é arquivado ou suspenso em circunstâncias específicas. A taxa de justiça é uma despesa processual que normalmente incide sobre as partes envolvidas num processo. Contudo, quando o processo termina por arquivamento (decisão de não prosseguir com a acusação) ou por suspensão (paralisação temporária do processo) — nos casos previstos nos artigos 280.º e 281.º do Código de Processo Penal — essa obrigação de pagamento é eliminada. Isto significa que se estas situações ocorrem, a pessoa ou instituição que poderia estar obrigada a pagar essas taxas fica dispensada desse pagamento. A norma protege as partes de encargos financeiros quando o processo não avança ou é interrompido por razões legais específicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arquivamento por falta de provas

O Ministério Público investiga uma alegada fraude, mas após análise conclui não existir fundamentação suficiente para acusar. O processo é arquivado nos termos do artigo 280.º. O investigado fica dispensado de pagar taxa de justiça, uma vez que o processo não avançou para julgamento.

Suspensão por morte do acusado

Um processo penal está em curso quando o acusado falece. O processo é suspenso conforme o artigo 281.º. Nesta situação, não é devida taxa de justiça pelo facto de o processo estar temporariamente paralisado por esta circunstância legal específica.

Caso de querela desistida

A parte queixosa apresenta queixa e o processo avança, mas posteriormente desiste voluntariamente. Se a desistência resultar em arquivamento ou suspensão conforme os artigos mencionados, a parte fica isenta de pagar a taxa de justiça relacionada com esse processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não é devida taxa de justiça quando o processo tiver sido arquivado ou suspenso nos termos dos artigos 280.º e 281.º
21 palavras · ID 199A0516
Assistente jurídico TOGA

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