Livro X · Das execuçõesTítulo II · Da execução da pena de prisãoCapítulo III · Da execução da prisão por dias livres e em regime de semidetenção ou de permanência na habitação

Artigo 487.ºConteúdo da decisão e início do cumprimento

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado e, portanto, não se encontra em vigor. Originalmente, o artigo 487.º do Código de Processo Penal estabelecia regras sobre o conteúdo da decisão judicial que determinava o início do cumprimento de penas de prisão por dias livres, em regime de semidetenção ou de permanência na habitação. A revogação significa que as disposições que aqui estavam deixaram de ter aplicação legal. Para compreender as atuais regras sobre o conteúdo e início de cumprimento destas penas especiais, é necessário consultar a legislação penal vigente, nomeadamente outras disposições do Código de Processo Penal ou legislação complementar que possa ter substituído estas disposições. A revogação de normas jurídicas é comum quando a lei é atualizada ou reformada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre decisão de semidetenção

Um cidadão condenado a pena de semidetenção procura informações sobre qual deve ser o conteúdo da decisão judicial. Ao consultar o artigo 487.º, descobre que está revogado. Deve procurar legislação atual que regulamente este regime ou contactar um advogado para orientação sobre as regras em vigor.

Dúvida sobre permanência na habitação

Uma pessoa recebe uma sentença com pena de permanência na habitação e questiona se a decisão contém todos os elementos legais necessários. O artigo 487.º, sendo revogado, não fornece resposta. Deve-se verificar legislação posterior ou pedir esclarecimentos ao tribunal ou a um profissional jurídico.

Investigação académica sobre história legislativa

Um estudante de Direito investiga como era regulado o cumprimento de prisão por dias livres. Ao localizar o artigo 487.º revogado, compreende que as regras anteriores deixaram de vigorar. Deve consultar o histórico legislativo e diplomas que substituíram estas disposições.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 199A0487
Assistente jurídico TOGA

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