Livro X · Das execuçõesTítulo I · Disposições gerais

Artigo 469.ºPromoção da execução

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o Ministério Público é a entidade responsável por garantir que as penas e medidas de segurança impostas pelos tribunais são efetivamente cumpridas. Além disso, o Ministério Público também promove a execução de indemnizações e outras quantias que o Estado ou pessoas que represente tenham direito a receber. Em termos práticos, significa que quando um tribunal condena alguém a prisão, multa ou medida de segurança, cabe ao Ministério Público assegurar que essa condenação é executada. Da mesma forma, se uma vítima de crime tem direito a indemnização ou se o Estado tem créditos a receber (como multas ou coimas), o Ministério Público promove a cobrança dessas quantias. Este artigo reflete o princípio de que a execução de sentenças não é automática — requer uma promoção ativa por parte de uma entidade com poderes públicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução de pena de prisão

Um tribunal condena uma pessoa a dois anos de prisão por roubo. O Ministério Público é responsável por garantir que a sentença é cumprida, comunicando com a autoridade penitenciária e assegurando que a pessoa condenada entra em prisão no prazo legalmente estabelecido.

Cobrança de indemnização a vítimas

Uma vítima de crime recebe do tribunal uma condenação do agressor a pagar 5.000 euros de indemnização. O Ministério Público promove a execução dessa indemnização, podendo executar bens do condenado se este não pagar voluntariamente.

Recuperação de multas e coimas

Um tribunal aplica uma multa ao Estado de 10.000 euros. O Ministério Público promove a sua cobrança e, se necessário, executa bens do condenado para garantir que o Estado recebe o valor devido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Compete ao Ministério Público promover a execução das penas e das medidas de segurança e, bem assim, a execução por indemnização e mais quantias devidas ao Estado ou a pessoas que lhe incumba representar judicialmente.
35 palavras · ID 199A0469
Assistente jurídico TOGA

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