Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que o Ministério Público é a entidade responsável por garantir que as penas e medidas de segurança impostas pelos tribunais são efetivamente cumpridas. Além disso, o Ministério Público também promove a execução de indemnizações e outras quantias que o Estado ou pessoas que represente tenham direito a receber. Em termos práticos, significa que quando um tribunal condena alguém a prisão, multa ou medida de segurança, cabe ao Ministério Público assegurar que essa condenação é executada. Da mesma forma, se uma vítima de crime tem direito a indemnização ou se o Estado tem créditos a receber (como multas ou coimas), o Ministério Público promove a cobrança dessas quantias. Este artigo reflete o princípio de que a execução de sentenças não é automática — requer uma promoção ativa por parte de uma entidade com poderes públicos.
Um tribunal condena uma pessoa a dois anos de prisão por roubo. O Ministério Público é responsável por garantir que a sentença é cumprida, comunicando com a autoridade penitenciária e assegurando que a pessoa condenada entra em prisão no prazo legalmente estabelecido.
Uma vítima de crime recebe do tribunal uma condenação do agressor a pagar 5.000 euros de indemnização. O Ministério Público promove a execução dessa indemnização, podendo executar bens do condenado se este não pagar voluntariamente.
Um tribunal aplica uma multa ao Estado de 10.000 euros. O Ministério Público promove a sua cobrança e, se necessário, executa bens do condenado para garantir que o Estado recebe o valor devido.
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