Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo I · Da fixação de jurisprudência

Artigo 440.ºVista e exame preliminar

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento inicial que um processo segue quando chega ao Supremo Tribunal de Justiça, no contexto de um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência. Primeiro, o processo é enviado ao Ministério Público para análise durante 10 dias. Depois, vai para o relator (o juiz designado para coordenar o caso) que, durante outros 10 dias, faz um exame preliminar. Neste exame, o relator verifica se o recurso cumpre os requisitos legais, qual é o seu regime processual e se existem realmente duas decisões anteriores que se contradizem. O relator pode ainda pedir ao recorrente (quem apresentou o recurso) que forneça cópia da decisão com que discorda. Após este exame, o processo segue com um projecto de decisão que passa pela apreciação do presidente do tribunal e dos juízes-adjuntos durante 10 dias, e finalmente vai para discussão em conferência. O artigo também remete para outra norma que estabelece regras complementares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso chega ao Supremo Tribunal

Um advogado recorre de uma condenação, alegando que o tribunal de apelação decidiu de forma diferente de outro tribunal anterior sobre questão de direito. O processo entra no Supremo. Primeiro, o Ministério Público tem 10 dias para analisar se o recurso é válido. Depois, o juiz relator verifica se realmente existe contradição entre as duas decisões.

Relator solicita documentação complementar

Durante o exame preliminar, o relator percebe que faltam documentos. Pode pedir ao recorrente que forneça cópia certificada da decisão anterior com que discorda. Esta certidão é necessária para confirmar a oposição entre os julgados.

Decisão progride para conferência

Após o relator concluir que o recurso é admissível e existe verdadeira oposição jurisprudencial, redige um projecto de acórdão. Este projecto passa pela apreciação do presidente e de outros juízes durante 10 dias. Depois, é levado à conferência para votação final.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, por 10 dias, para exame preliminar. 2 - O relator pode determinar que o recorrente junte certidão do acórdão com o qual o recorrido se encontra em oposição. 3 - No exame preliminar o relator verifica a admissibilidade e o regime do recurso e a existência de oposição entre os julgados. 4 - Efectuado o exame, o processo é remetido, com projecto de acórdão, a vistos do presidente e dos juízes-adjuntos, por 10 dias, e depois à conferência, na primeira sessão que tiver lugar. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º
122 palavras · ID 199A0440

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