Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento inicial que um processo segue quando chega ao Supremo Tribunal de Justiça, no contexto de um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência. Primeiro, o processo é enviado ao Ministério Público para análise durante 10 dias. Depois, vai para o relator (o juiz designado para coordenar o caso) que, durante outros 10 dias, faz um exame preliminar. Neste exame, o relator verifica se o recurso cumpre os requisitos legais, qual é o seu regime processual e se existem realmente duas decisões anteriores que se contradizem. O relator pode ainda pedir ao recorrente (quem apresentou o recurso) que forneça cópia da decisão com que discorda. Após este exame, o processo segue com um projecto de decisão que passa pela apreciação do presidente do tribunal e dos juízes-adjuntos durante 10 dias, e finalmente vai para discussão em conferência. O artigo também remete para outra norma que estabelece regras complementares.
Um advogado recorre de uma condenação, alegando que o tribunal de apelação decidiu de forma diferente de outro tribunal anterior sobre questão de direito. O processo entra no Supremo. Primeiro, o Ministério Público tem 10 dias para analisar se o recurso é válido. Depois, o juiz relator verifica se realmente existe contradição entre as duas decisões.
Durante o exame preliminar, o relator percebe que faltam documentos. Pode pedir ao recorrente que forneça cópia certificada da decisão anterior com que discorda. Esta certidão é necessária para confirmar a oposição entre os julgados.
Após o relator concluir que o recurso é admissível e existe verdadeira oposição jurisprudencial, redige um projecto de acórdão. Este projecto passa pela apreciação do presidente e de outros juízes durante 10 dias. Depois, é levado à conferência para votação final.
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