Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula como são notificadas as pessoas envolvidas num processo sumário penal, logo após a detenção de um suspeito. A autoridade que detém o arguido tem de comunicar verbalmente, no próprio local e momento da detenção, a testemunhas presentes (máximo sete) e ao ofendido que devem comparecer perante o Ministério Público no tribunal competente. O arguido recebe também notificação verbal dos seus direitos: tem até 15 dias para apresentar a sua defesa por escrito ao Ministério Público e pode apresentar até sete testemunhas, que serão notificadas verbalmente se estiverem presentes. Este procedimento visa garantir que todas as partes conhecem imediatamente os direitos e obrigações processuais e o direito à defesa é protegido desde o início.
A polícia detém um homem por agressão numa via pública. Várias pessoas viram o incidente. No local da detenção, o polícia comunica verbalmente a estas testemunhas que devem comparecer no tribunal, notifica a pessoa agredida do mesmo, e informa o detido que tem 15 dias para apresentar defesa e pode levar até sete testemunhas.
A polícia detém uma pessoa por furto. Nenhuma testemunha está presente no local. O arguido é notificado verbalmente dos seus direitos processuais e do prazo de 15 dias. Pode depois contactar testemunhas e apresentá-las, sendo notificadas posteriormente caso compareçam em tribunal.
Uma mulher é detida por ameaças. A autoridade explica verbalmente que tem direito a apresentar defesa escrita ao Ministério Público e pode trazer até sete testemunhas. Isto garante que conhece os seus direitos desde o primeiro momento, mesmo antes de contactar um advogado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.