Livro VII · Do julgamentoTítulo II · Da audiênciaCapítulo III · Da produção da prova

Artigo 354.ºExame no local

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o tribunal se desloque fisicamente até ao local onde ocorreu um facto relevante para o caso em julgamento, quando considere essa deslocação necessária para tomar uma boa decisão. O objetivo é que os juízes observem diretamente as características do espaço, as distâncias, as condições de visibilidade ou outros pormenores que possam ser importantes para compreender melhor o que aconteceu. O tribunal pode convocar os participantes processuais — acusado, defesa, ministério público e testemunhas — cuja presença considere útil. Esta diligência é uma exceção ao procedimento normal da audiência e visa recolher prova de forma mais imediata, permitindo aos juízes formar-se uma convicção baseada na observação direta do local, complementando o depoimento das testemunhas e outras provas documentais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de viação com questões sobre visibilidade

Num processo por homicídio negligente derivado de acidente rodoviário, o tribunal desloca-se ao local para observar a curvatura da estrada, a posição de sinais de trânsito, as condições de iluminação e as linhas de visão. Isso ajuda a determinar se o condutor poderia ter visto o peão com antecedência.

Crime de furto em habitação com questões de acesso

Num caso de roubo a uma casa, o tribunal deslocar-se ao imóvel para verificar as distâncias entre compartimentos, a posição de portas e janelas, e as possibilidades de acesso e fuga. Testemunhas acompanham para esclarecer eventos durante a audiência no local.

Agressão numa via pública com testemunhas

Num processo por agressão física, o tribunal desloca-se ao local onde ocorreu para observar a disposição do espaço, a proximidade de câmaras de vigilância visíveis, e a acústica. Participantes processuais comparecem para enquadrar melhor os depoimentos prestados em julgamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal pode, quando o considerar necessário à boa decisão da causa, deslocar-se ao local onde tiver ocorrido qualquer facto cuja prova se mostre essencial e convocar para o efeito os participantes processuais cuja presença entender conveniente.
37 palavras · ID 199A0354
Assistente jurídico TOGA

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