Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que o presidente do tribunal tem a responsabilidade de manter a ordem e controlar o decorrer da audiência de julgamento. Compete-lhe garantir que os trabalhos decorrem de forma organizada e eficiente. As decisões que toma para manter a disciplina (por exemplo, ordenar silêncio, expulsar alguém da sala, controlar prazos de fala) são tomadas de forma simplificada, sem necessidade de procedimentos formais complexos. O artigo permite que o presidente registre estas decisões na acta do julgamento e, sempre que possível e sem comprometer a rapidez e eficácia das medidas, possa ouvir as partes antes de decidir. Esta flexibilidade existe porque o presidente precisa de poder actuar rapidamente para resolver situações que perturbem o julgamento, sem ficar preso a formalidades que o impeçam de cumprir a sua função.
Durante o depoimento de uma testemunha, um familiar da vítima começa a fazer comentários perturbadores em voz alta. O presidente, sem necessidade de procedimento formal, ordena silêncio. Se não for obedecido, pode ordenar a saída da sala. Esta decisão registar-se-á na acta do julgamento.
Um advogado excede significativamente o tempo permitido para a sua argumentação final. O presidente interrompe e estabelece um novo limite. Não precisa de autorização prévia; a decisão é imediata e pode ser anotada na acta, informando o advogado do seu fundamento.
Um assistente jurídico levanta-se repetidamente para interferir ou adopta postura agressiva face a testemunhas. O presidente pode advertir formalmente ou, em casos mais graves, ordenar a sua saída da sala, documentando tudo no registo da audiência.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.