Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o calendário para apresentação de documentos durante um processo penal. Os documentos devem ser entregues ao tribunal durante a fase de inquérito (investigação) ou instrução (preparação do julgamento). Se isso não for possível, há ainda uma última oportunidade até ao encerramento da audiência de julgamento. O tribunal garante que a outra parte tenha tempo para responder aos documentos apresentados, podendo conceder até oito dias para isso. O artigo aplica-se também a pareceres escritos de advogados, jurisconsultos ou especialistas técnicos, que podem ser entregues até ao final da audiência. O objetivo é equilibrar a garantia de oportunidade para apresentar provas com a segurança jurídica do processo.
Um arguido descobre, já perto do julgamento, um contrato que prova a sua inocência. Pode entregá-lo até ao encerramento da audiência. O tribunal informa a acusação e a defesa tem direito a responder num prazo até oito dias.
A defesa encomenda uma análise técnica a um engenheiro sobre um acidente. Mesmo que o parecer fique pronto já durante o julgamento, pode ser entregue até ao encerramento da audiência. O tribunal concede prazo à acusação para contestar.
Um testemunha tinha um documento importante que não foi juntos na instrução. Durante a audiência, antes da sua conclusão, a prova é entregue. A lei permite isto, desde que todas as partes consigam questionar e responder à sua apresentação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.