Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo II · Da competênciaSecção I · Competência material e funcional

Artigo 14.ºCompetência do tribunal colectivo

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quais os crimes são julgados por um tribunal colectivo (composto por três juízes) em vez de um juiz singular. Aplica-se a dois grupos principais: primeiro, certos crimes graves especificados no Código Penal (crimes contra pessoas, contra a família, etc.); segundo, qualquer crime onde a pena máxima prevista seja superior a 5 anos de prisão, ou crimes onde a morte de uma pessoa é elemento essencial do tipo legal. O tribunal colectivo é usado para casos mais complexos ou graves, garantindo maior deliberação. Este artigo não se aplica aos crimes que devem ser julgados pelo tribunal do júri (crimes políticos ou de imprensa) nem aos processos de menor gravidade, que seguem para tribunal singular.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo com violência

Um assalto à mão armada a uma loja, onde o infractor ameaçou o gerente. O roubo tem pena máxima superior a 5 anos, logo deve ser julgado por tribunal colectivo. Este órgão garante análise mais rigorosa de factos complexos e credibilidade das testemunhas.

Homicídio negligente

Um condutor causa morte por excesso de velocidade. Como a morte é elemento do tipo legal de homicídio negligente, o processo vai obrigatoriamente para tribunal colectivo, independentemente da pena esperada ser moderada.

Ofensas corporais graves

Agressão que causa lesões permanentes. A pena máxima é superior a 5 anos, pelo que o tribunal colectivo é competente. Garante que crimes causadores de danos sérios recebem julgamento reforçado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao tribunal colectivo, em matéria penal, julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal do júri, respeitarem a crimes previstos no título iii e no capítulo i do título v do livro ii do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário. 2 - Compete ainda ao tribunal colectivo julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitarem a crimes: a) Dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa; ou b) Cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime.
120 palavras · ID 199A0014
Assistente jurídico TOGA

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