Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define quais os factos que podem ser provados num processo penal. Basicamente, tudo o que seja juridicamente relevante para o caso pode ser apresentado como prova: factos que demonstrem se o crime ocorreu ou não, se o arguido é culpável ou não, e qual a pena apropriada. A lei também inclui factos relacionados com indemnizações civis, quando exista um pedido dessa natureza no processo. O objectivo é claro: permite que o tribunal tenha acesso a toda a informação necessária para tomar uma decisão justa e fundamentada. Isto significa que, durante o julgamento, as partes (Ministério Público, defesa, vítima) podem apresentar provas sobre praticamente qualquer aspecto relevante para o resultado final. Contudo, o artigo não permite provas sobre factos irrelevantes ou que nada tenham a ver com a questão penal em análise.
Num caso de roubo, podem ser provados factos como: se a pessoa estava no local do crime, se tinha intenção de roubar, se usou violência ou ameaça. Também se pode provar o valor do bem roubado para determinar a pena. Se a vítima pedir indemnização, também se provam os danos sofridos e o quanto deve ser compensada.
Quando alguém é acusado de agressão, pode provar-se a extensão das lesões, se houve provocação, se agiu em legítima defesa. Também se podem apresentar provas sobre o carácter do arguido para ajudar na determinação da pena adequada, bem como evidências dos custos médicos para a indemnização civil.
Num caso de fraude, podem provar-se documentos alterados, comunicações enganosas e o prejuízo financeiro causado. O tribunal examina factos que demonstrem se houve intenção fraudulenta e qual o montante a restituir ou a indemnizar à vítima pelo crime cometido.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.