Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as consequências quando alguém é convocado ou notificado para comparecer num processo penal e não comparece sem justificação válida. O juiz pode punir o faltoso com uma multa entre 2 e 10 Unidades de Conta. Além disso, o juiz tem poder para ordenar a detenção da pessoa pelo tempo necessário para realizar a diligência, condenar ao pagamento das despesas causadas (como notificações, deslocações de funcionários), e até aplicar prisão preventiva se for legalmente admissível. Se a falta for de um procurador ou advogado, avisa-se o seu superior ou a Ordem dos Advogados. O objetivo é garantir que as pessoas cumpram as obrigações processuais e que os processos não sofrem atrasos injustificados.
Uma testemunha é notificada para comparecer numa data de julgamento, mas não aparece sem apresentar desculpa válida. O juiz pode condenála ao pagamento de uma multa entre 2 e 10 UC, mais as despesas de deslocação dos funcionários e custos administrativos da notificação que se tornou desnecessária.
Um suspeito é regularmente convocado para ser interrogado na polícia ou tribunal num dia específico e não comparece injustificadamente. Para além da multa, o juiz pode ordenar a sua detenção imediata e, se aplicável, decretar prisão preventiva para garantir a continuação do processo.
Um advogado constituído no processo não comparece a uma audiência sem justificação. O tribunal comunica a falta ao presidente da Ordem dos Advogados, que pode tomar medidas disciplinares. O cliente e o processo sofrem consequências pela ausência do seu representante legal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.