Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção I · Incompetência absoluta

Artigo 99.º(art.º 105.º CPC 1961) Efeito da incompetência absoluta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando um tribunal descobre que não tem competência para conhecer de um caso (incompetência absoluta). A regra geral é simples: o réu é absolvido da instância ou o processo é rejeitado logo no início, evitando prosseguir com um tribunal incompetente. No entanto, existe uma exceção importante: se o processo já tiver documentos iniciais entregues (articulados) e apenas depois se descobre a incompetência, o autor pode pedir ao tribunal que transfira o processo para o tribunal correto. Para isto, tem apenas 10 dias após a decisão se tornar definitiva, e o réu não pode apresentar uma oposição justificada. Esta exceção não funciona em duas situações especiais: quando as partes assinaram contrato dizendo que disputas devem ser julgadas noutro tribunal específico (pacto privativo), ou quando concordaram em resolver a questão através de arbitragem. Nestes casos, não há transferência possível — o processo é arquivado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rejeição imediata de ação num tribunal incompetente

Um cidadão apresenta uma ação de divórcio num tribunal cível de primeira instância em Lisboa, quando legalmente deveria ter ido ao tribunal de família. Logo no despacho inicial, o juiz identifica esta incompetência absoluta e rejeita o processo de imediato, sem deixar desenvolver.

Transferência após argumentos entregues

Um autor propõe ação de cobrança de dívida no tribunal errado e ambas as partes apresentam seus argumentos e documentos. Só então se descobre o erro. O autor pode pedir transferência para o tribunal correto nos 10 dias seguintes, se o réu não se opuser justificadamente.

Impossibilidade de transferência por contrato

Duas empresas assinaram contrato estabelecendo que qualquer litígio deve ser resolvido por arbitragem ou num tribunal específico de outra cidade. Se uma ação for proposta noutro tribunal e este reconhecer incompetência absoluta, não há transferência — o processo termina.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A verificação da incompetência absoluta implica a absolvição do réu da instância ou o indeferimento em despacho liminar, quando o processo o comportar. 2 - Se a incompetência for decretada depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, a remessa do processo ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, não oferecendo o réu oposição justificada. 3 - Não se aplica o disposto no número anterior nos casos de violação de pacto privativo de jurisdição e de preterição do tribunal arbitral.
103 palavras · ID 1959A0099
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