Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre os efeitos das decisões judiciais nos processos de jurisdição voluntária (aqueles onde não há conflito entre partes, como homologações, autorizações ou aprovações). A grande particularidade é que estas decisões podem ser alteradas ou revistas se surgirem circunstâncias novas que o justifiquem. O artigo considera "supervenientes" tanto os factos que acontecem depois da decisão como os que existiam antes mas não foram apresentados por desconhecimento ou outro motivo válido. Isto torna estas decisões mais flexíveis que as decisões em processos contenciosos. Porém, o artigo também estabelece uma limitação importante: quando uma decisão é tomada com base em critérios de conveniência ou oportunidade (ou seja, quando o juiz decide aquilo que acha mais adequado às circunstâncias), não é possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Esta restrição reflete a natureza menos formal e menos contentiva destes processos.
Um tribunal autoriza uma mudança de residência de menor com base nas condições de vida apresentadas. Meses depois, a situação económica do progenitor deteriora-se significativamente. Esta circunstância superveniente pode justificar que o tribunal reveja a sua decisão anterior, adequando-a à nova realidade, sem invalidar os efeitos que a autorização já produziu entretanto.
Um juiz homologa um acordo entre herdeiros. Descobrem-se posteriormente bens ocultos que nenhuma das partes conhecia e que não foram alegados. Esta circunstância anterior, desconhecida, permite que a decisão seja revista para incluir estes bens na partilha.
Um tribunal concede uma licença de construção com base no que considera mais oportuno urbanisticamente. Um vizinho discorda da decisão, mas não pode recorrer para o Supremo Tribunal porque a decisão foi tomada sobre critérios de oportunidade, restringindo-se apenas a recursos para tribunal inferior.
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