Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 986.ºRegras do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras procedimentais que se aplicam aos processos de jurisdição voluntária, que são aqueles em que não existe litígio entre partes, como autorizações, homologações ou registos. O tribunal tem liberdade para investigar os factos e recolher as provas que considerar necessárias, sem estar limitado ao que as partes apresentam. As sentenças devem ser proferidas no máximo em 15 dias. Um aspecto importante é que não é obrigatório contratar um advogado para participar nestes processos — pode representar-se a si próprio ou ser representado por terceiros — mas se pretender recorrer da decisão do tribunal, aí sim, a lei exige a constituição de advogado. O artigo refere ainda que se aplicam as disposições dos artigos 292.º a 295.º, que contêm regras gerais sobre prazos e procedimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homologação de testamento cerrado

Uma pessoa quer que o tribunal confirme a validade de um testamento selado. Não há disputa entre herdeiros nesta fase — é apenas para se confirmar que o documento foi feito corretamente. Pode apresentar a petição sem advogado. O juiz pode, livremente, solicitar informações adicionais ou documentos que considere pertinentes. A decisão deve ser dada em 15 dias.

Autorização para venda de bem de menor

Um pai precisa de autorização judicial para vender uma propriedade do filho menor. Sem litígio envolvido, é processo de jurisdição voluntária. Pode fazer a petição sozinho, mas o tribunal pode pedir documentos sobre o valor do bem ou razões da venda. Se discordar da decisão, já precisará de advogado para recorrer.

Certificação de assinatura em documento

Uma pessoa pede ao tribunal que certifique que uma assinatura num contrato é autêntica. Sem conflito entre partes, não é obrigatório advogado. O tribunal pode ordenar perícias, solicitar documentos ou ouvir testemunhas conforme necessite. A resolução tem prazo máximo de 15 dias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São aplicáveis aos processos regulados neste capítulo as disposições dos artigos 292.º a 295.º. 2 - O tribunal pode, no entanto, investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes; só são admitidas as provas que o juiz considere necessárias. 3 - As sentenças são proferidas no prazo de 15 dias. 4 - Nos processos de jurisdição voluntária não é obrigatória a constituição de advogado, salvo na fase de recurso.
78 palavras · ID 1959A0986
Assistente jurídico TOGA

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