Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma regra fundamental: as decisões de tribunais estrangeiros não podem ser automaticamente aplicadas em Portugal. Precisam de ser revisadas e confirmadas pelos tribunais portugueses antes de produzirem efeitos legais. A revisão é um processo que verifica se a sentença estrangeira respeita certos requisitos de validade e se é compatível com o sistema jurídico português. A regra tem uma exceção importante: quando alguém invoca uma sentença estrangeira como prova num processo que já está a correr nos tribunais portugueses, não é necessário fazer essa revisão formal. A sentença funciona apenas como um elemento de prova que o juiz avaliará livremente. Esta proteção garante que as decisões estrangeiras não contornam o controlo judicial português e que as partes têm oportunidade de questionar a validade dessas decisões antes delas produzirem efeitos vinculativos.
Um casal divorciou-se em tribunal francês. Agora o ex-cônjuge precisa que a sentença seja reconhecida em Portugal para efeitos de herança ou bens. Tem de pedir ao tribunal português que revise e confirme a sentença francesa. Só depois poderá usá-la como decisão vinculativa em Portugal.
Uma empresa portuguesa está a litigar com um cliente sobre um contrato. Para demonstrar que o cliente tem histórico de não pagamento, apresenta uma sentença de um tribunal inglês contra esse mesmo cliente. Não precisa de revisar a sentença inglesa formalmente — o juiz português avaliará se é verdadeira e relevante para o caso.
Um banco alemão ganhou um processo contra um devedor português e quer executar a sentença em Portugal. Precisa de submeter a sentença alemã à revisão perante os tribunais portugueses para confirmar que é válida e pode ser executada no nosso país.
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