Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção I · Incompetência absoluta

Artigo 97.º(art.º 102.º CPC 1961) Regime de arguição - Legitimidade e oportunidade

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como e quando se pode contestar que um tribunal não tem competência para julgar um caso (incompetência absoluta). A incompetência absoluta é uma situação grave onde o tribunal escolhido viola regras fundamentais sobre qual tribunal deve decidir. As partes podem sempre apontar esta falha, mas o tribunal também tem obrigação de a detectar por sua iniciativa, mesmo que as partes não digam nada. No entanto, há um limite temporal: o tribunal só pode agir oficiosamente até à sentença final transitar em julgado. Existe uma exceção importante: quando há um contrato que atribui exclusivamente a jurisdição a um tribunal específico ou a um árbitro, as partes é que devem levantar a questão — o tribunal não o faz sozinho. Há ainda uma regra adicional para questões de competência material: estas só podem ser arguidas ou consideradas pelo tribunal até à fase do despacho saneador ou, se este não existir, até ao início da audiência final.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação civil em tribunal incompetente por matéria

Uma pessoa intenta ação de resolução de contrato de trabalho num tribunal cível comum, quando a lei determina que esta matéria compete exclusivamente ao tribunal do trabalho. O tribunal cível, mesmo sem a parte o dizer, deve reconhecer a incompetência e rejeitar o caso. Se a parte também alegar, tanto melhor, mas a obrigação de o tribunal o fazer é sua.

Contrato com cláusula de jurisdição exclusiva

Duas empresas assinaram um contrato estipulando que qualquer litígio será decidido apenas pelos tribunais de Lisboa. Uma delas promove ação em Covilhã. O tribunal de Covilhã não deteta isto por iniciativa própria — é a outra empresa que deve arguir a incompetência. O contrato privado protege a escolha das partes.

Limite temporal para arguição de incompetência

Numa ação cível, o tribunal ouve as partes, há um despacho saneador que organiza o processo. Após esse despacho, um vício de competência de matéria não pode mais ser alegado. Se já houver sentença com trânsito em julgado, é definitivamente demasiado tarde, mesmo que a incompetência fosse manifesta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e, exceto se decorrer da violação de pacto privativo de jurisdição ou de preterição de tribunal arbitral voluntário, deve ser suscitada oficiosamente pelo tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. 2 - A violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência final.
90 palavras · ID 1959A0097
Assistente jurídico TOGA

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