Livro V · Dos processos especiaisTítulo XI · Regulação e repartição de avarias marítimas

Artigo 958.ºPrazo para a ação de avarias grossas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um prazo máximo de um ano para apresentar uma ação judicial relativa a avarias grossas no contexto do transporte marítimo. As avarias grossas ocorrem quando surgem despesas extraordinárias ou perdas durante uma viagem marítima que beneficiam todos os intervenientes (navio, carga e frete). O prazo começa a contar a partir do momento em que a carga é descarregada no porto de destino. No caso excepcional de a carga ser completamente lançada ao mar (alijamento total), o prazo inicia-se quando o navio chega ao porto de destino. Depois de decorrido este prazo de um ano, qualquer reclamação relacionada com avarias grossas não pode ser apresentada em tribunal. Esta regra existe para garantir segurança jurídica e permitir que as partes envolvidas no transporte marítimo resolvam estas questões dentro de um período razoável e previsível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Navio com carga danificada por temporal

Um navio transporta mercadoria que sofre danos durante uma tempestade. Após chegar ao porto de destino, a carga é descarregada. O proprietário da carga tem até um ano, contado a partir dessa descarga, para apresentar uma ação reclamando o reembolso de despesas de avaria grossa junto do tribunal.

Alijamento de carga por perigo iminente

Para evitar o navio naufragar, a tripulação lança a carga ao mar durante uma situação de emergência. O navio chega ao porto de destino. O período de um ano para intentar ação começa quando o navio atinge esse porto, não quando a carga foi atirada à água.

Reclamação fora do prazo

Decorridos treze meses após a descarga da carga, um carregador tenta apresentar uma ação por avarias grossas. O tribunal pode rejeitá-la por extemporaneidade, uma vez que o prazo de um ano já tinha terminado e não há fundamento legal para a admitir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ação de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da carga, da chegada do navio ao porto de destino.
33 palavras · ID 1959A0958
Assistente jurídico TOGA

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