Livro V · Dos processos especiaisTítulo XI · Regulação e repartição de avarias marítimas

Artigo 958.ºPrazo para a ação de avarias grossas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ação de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da carga, da chegada do navio ao porto de destino.
33 palavras · ID 1959A0958
Assistente jurídico TOGA

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