Livro V · Dos processos especiaisTítulo IX · Da liquidação da herança vaga em benefício do Estado

Artigo 939.ºLiquidação no caso de herança vaga

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A herança é declarada vaga para o Estado se ninguém aparecer a habilitar-se ou se decaírem todos os que se apresentem como sucessores. 2 - Feita a declaração do direito do Estado, procede-se à liquidação da herança, cobrando-se as dívidas ativas, vendendo-se judicialmente os bens, satisfazendo-se o passivo e adjudicando-se ao Estado o remanescente. 3 - O Ministério Público propõe, no tribunal competente, as ações necessárias à cobrança coerciva de dívidas ativas da herança. 4 - Os fundos públicos e os bens imóveis só são vendidos quando o produto dos outros bens não chegue para pagamento das dívidas; pode ainda o Ministério Público, relativamente a quaisquer outros bens, cujo valor não seja necessário para pagar dívidas da herança, requerer que sejam adjudicados em espécie ao Estado.
128 palavras · ID 1959A0939
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