Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como funciona a verificação da qualidade de uma caução (garantia) oferecida num processo civil. Quando alguém oferece uma caução para garantir uma obrigação, a outra parte tem 15 dias para questionar se essa garantia é realmente adequada e segura. Ao avaliar se a caução é suficiente, o tribunal considera dois aspetos importantes: em primeiro lugar, quanto o bem pode desvalorizar se tiver de ser vendido à força (como acontece em leilões); em segundo lugar, os custos que essa venda forçada pode gerar. Se houver disputa sobre a idoneidade da caução, o juiz faz uma decisão depois de fazer as investigações necessárias, seguindo regras específicas. Se a caução for considerada inadequada, aplicam-se disposições adicionais para obrigar a prestação de uma garantia melhor.
Uma pessoa oferece um apartamento como caução. O tribunal deve considerar que numa venda forçada o imóvel pode valer menos (depreciação), somado aos custos do leilão. Se o imóvel tem hipotecas de alto valor, pode ser insuficiente como garantia. A outra parte pode impugnar em 15 dias, e o juiz decide se é idónea.
Um réu oferece depósito bancário como garantia. Neste caso, não há risco de depreciação nem custos de venda forçada, pois é dinheiro. O tribunal reconhece isto como caução robusta e difícil de impugnar, ao contrário de bens que desvalorizam.
Uma empresa oferece um veículo comercial como caução. O tribunal aprecia a depreciação típica de automóveis em leilão (frequentemente 20-30% abaixo valor mercado) e os custos de transporte e armazenamento. Se o bem é antigo ou danificado, pode ser julgado inidóneo.
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