Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 902.ºEfeitos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A decisão de acompanhamento transitada permite que, por apenso, a pedido do requerente, do acompanhado, do acompanhante ou do Ministério Público, sejam relacionados os bens do beneficiário. 2 - Transitada a decisão de acompanhamento, têm aplicação, com as devidas adaptações, os artigos 1920.º-B e 1920.º-C do Código Civil. 3 - A decisão que decrete o acompanhamento ou que o rejeite é publicitada e comunicada nos precisos termos decididos ao abrigo do artigo 894.º
75 palavras · ID 1959A0902

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