Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 835.ºIrregularidades da venda

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para reclamar contra erros ou irregularidades que ocorram durante um leilão de bens penhorados. Qualquer pessoa com interesse no processo (credor, executado ou licitante) pode apresentar uma reclamação ao juiz, que pode investigar de várias formas: examinando documentos, ouvindo funcionários ou testemunhas. Se o juiz concluir que a irregularidade foi grave e afectou o resultado final da venda, pode anular o leilão inteiro. Quando isto acontece, o responsável pelo leilão deve devolver o dinheiro que recebeu e pode ser condenado a indemnizar os danos causados. O leilão deve ser repetido noutro local ou, se não for possível, substituído por venda por propostas em envelope fechado ou negociação privada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Erro nos procedimentos do leilão

Um credor constata que o leilão de uma propriedade penhorada teve irregularidades: o avaliador não esteve presente, houve interferência indevida na licitação ou a escrituração está errada. O credor apresenta reclamação ao juiz, que pode anular o leilão se as falhas prejudicarem o resultado.

Licitante prejudicado por irregularidades

Um comprador participou no leilão, mas depois descobre que houve manipulação dos lances ou documentos falsificados. Pode reclamar ao juiz. Se a reclamação for procedente, o leilão é anulado e o licitante pode receber indemnização pelos prejuízos sofridos.

Anulação do leilão e repetição

Após investigação, o juiz confirma que houve fraude grave no leilão de um estabelecimento comercial. Anula a venda, condena o responsável a devolver o dinheiro e determina que a venda seja repetida noutro local ou feita por propostas em envelope fechado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os credores, o executado e qualquer dos licitantes podem reclamar contra as irregularidades que se cometam no ato do leilão; para decidir as reclamações, o juiz pode examinar ou mandar examinar a escrituração do estabelecimento, ouvir o respetivo pessoal, inquirir as testemunhas que se oferecerem e proceder a quaisquer outras diligências. 2 - O leilão é anulado quando as irregularidades cometidas hajam viciado o resultado final da licitação, sendo o dono do estabelecimento condenado na reposição do que tiver embolsado, sem prejuízo da indemnização pelos danos que haja causado. 3 - Sendo anulado, o leilão repete-se noutro estabelecimento e, se o não houver, procede-se à venda por propostas em carta fechada, se for caso disso, ou por negociação particular.
121 palavras · ID 1959A0835
Assistente jurídico TOGA

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