Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção III · Penhora de bens imóveis

Artigo 761.ºRemoção do depositário

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para remover um depositário que não cumpra adequadamente as suas funções durante um processo de execução. Um depositário é a pessoa responsável por guardar bens penhorados até à resolução do processo. Se esse depositário (que não seja o agente de execução profissional) falhar no cumprimento dos seus deveres — por exemplo, não guardar os bens adequadamente ou não os devolver quando ordenado — qualquer pessoa interessada no processo pode pedir a sua remoção, ou o agente de execução pode fazer isso por iniciativa própria. Antes de ser removido, o depositário tem direito a ser notificado e a responder às acusações, seguindo procedimentos específicos estabelecidos noutros artigos do código. Além disso, o depositário também tem o direito de se escusar (recusar) o cargo se tiver uma razão válida e atendível, evitando assim ser colocado nesta posição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depositário não entrega bens penhorados

Um agente de execução penhorou móveis de um devedor e entregou-os a guardar a um vizinho. Depois, quando ordenado, o vizinho recusa devolver os bens. O agente pode pedir a sua remoção como depositário e designar outra pessoa, garantindo que os bens chegam ao destino correto.

Depositário negligencia a conservação dos bens

Um depositário recebe equipamento penhorado mas deixa-o exposto à chuva e ao roubo, sem o proteger minimamente. O credor, prejudicado pelo estado dos bens, pode pedir ao tribunal a remoção deste depositário por incumprimento dos deveres de guarda.

Depositário pede escusa por motivo atendível

Uma pessoa é designada depositária, mas sofre um acidente e fica incapacitada de guardar e proteger os bens adequadamente. Pode pedir escusa do cargo por esse motivo válido, sendo dispensada sem culpa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A requerimento de qualquer interessado, ou por iniciativa do agente de execução, é removido o depositário que, não sendo o agente de execução, deixe de cumprir os deveres do seu cargo. 2 - O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 292.º a 295.º. 3 - O depositário pode pedir escusa do cargo, ocorrendo motivo atendível.
61 palavras · ID 1959A0761
Assistente jurídico TOGA

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