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Artigo 761.ºRemoção do depositário

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A requerimento de qualquer interessado, ou por iniciativa do agente de execução, é removido o depositário que, não sendo o agente de execução, deixe de cumprir os deveres do seu cargo. 2 - O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 292.º a 295.º. 3 - O depositário pode pedir escusa do cargo, ocorrendo motivo atendível.
61 palavras · ID 1959A0761
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