Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 70.º(art.º 73.º CPC 1961) Foro da situação dos bens

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece onde deve ser proposta uma ação judicial quando o seu objeto é um bem imóvel ou direitos ligados a imóveis. A regra geral é simples: o tribunal competente é aquele que fica no local onde o imóvel está situado. Isto aplica-se a ações sobre propriedade, divisão de bens partilhados, despejo de inquilinos, e questões de hipotecas sobre imóveis. Existem exceções para navios e aeronaves, que seguem a matrícula desses bens. Quando há vários imóveis em locais diferentes ou um mix de móveis e imóveis, a ação deve ser proposta onde fica o imóvel de maior valor financeiro (conforme avaliação predial oficial). Se um único imóvel se situa em mais de um distrito, o autor pode escolher qualquer um desses tribunais. O objetivo é garantir que o tribunal mais próximo do bem em questão trata da ação, facilitando inspecções e prova dos factos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de despejo de um apartamento

Um senhorio quer despejar um inquilino do seu apartamento no Porto. A ação deve ser proposta obrigatoriamente no tribunal de primeira instância do Porto, pois a ação de despejo incide sobre um imóvel específico. O tribunal do Porto tem jurisdição sobre este tipo de matéria pela localização do bem.

Disputa sobre propriedade de terras em dois concelhos

Dois herdeiros discutem a divisão de um terreno que se estende por Covilhã e Fundão. Segundo o artigo, a ação será proposta no tribunal da circunscrição onde fica a maior parte do terreno em valor. Consultando a matriz predial, se o lado de Covilhã vale mais, ali se propõe a ação.

Hipoteca sobre uma embarcação matriculada

Um credor quer reforçar ou reduzir uma hipoteca sobre um barco registado em Leixões. A ação não segue a regra dos imóveis, mas propõe-se na circunscrição onde o navio está matriculado. Se houver vários navios em registos diferentes, o credor pode escolher um deles.

Texto oficial

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1 - Devem ser propostas no tribunal da situação dos bens as ações referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis, a ação de divisão de coisa comum, de despejo, de preferência e de execução específica sobre imóveis, e ainda as de reforço, substituição, redução ou expurgação de hipotecas. 2 - As ações de reforço, substituição, redução e expurgação de hipotecas sobre navios e aeronaves são, porém, instauradas na circunscrição da respetiva matrícula, podendo o autor optar por qualquer delas se a hipoteca abranger móveis matriculados em circunscrições diversas. 3 - Quando a ação tiver por objeto uma universalidade de facto, ou bens móveis e imóveis, ou imóveis situados em circunscrições diferentes, é proposta no tribunal correspondente à situação dos imóveis de maior valor, devendo atender-se para esse efeito aos valores da matriz predial; se o prédio que é objeto da ação estiver situado em mais de uma circunscrição territorial, pode ela ser proposta em qualquer das circunscrições.
160 palavras · ID 1959A0070
Assistente jurídico TOGA

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