Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção III · Competência em razão da hierarquia

Artigo 68.º(art.º 71.º CPC 1961) Relações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As Relações conhecem dos recursos e das causas que por lei sejam da sua competência. 2 - Compete às Relações o conhecimento dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância.
35 palavras · ID 1959A0068
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