Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta o pagamento da taxa de justiça quando o réu (a pessoa acusada) apresenta a sua resposta em tribunal, chamada contestação. A lei exige que o réu prove ter pago esta taxa. Se o réu pediu apoio judiciário (ajuda para pagar), pode aguardar a decisão sobre esse pedido antes de pagar. Porém, se o pedido for rejeitado, tem 10 dias para pagar ou comprovar que já pagou. Se não fizer isto, recebe notificações sucessivas para regularizar a situação, com multas que aumentam progressivamente. A taxa de justiça é essencial: se o réu não pagar nem a taxa nem as multas, a sua contestação é eliminada do processo, como se nunca tivesse sido apresentada.
Um réu apresenta contestação e requer apoio judiciário para não pagar a taxa. Pode apresentar a contestação com apenas o comprovante do pedido. Se o pedido for negado, tem 10 dias para pagar a taxa. Se não pagar neste prazo, a secretaria notifica-o para pagar em mais 10 dias, agora com uma multa adicional.
Um réu apresenta contestação mas esqueceu-se de pagar ou de comprovar o pagamento da taxa de justiça. A secretaria notifica-o para pagar em 10 dias, com multa igual ao valor da taxa. Se continuar omisso depois de findos os articulados, o juiz dá mais uma oportunidade com multa agravada (5 a 15 vezes o valor unitário de conta).
Se o réu receber várias notificações e persistir em não pagar a taxa nem as multas, o tribunal retira a contestação do processo. Isto significa que a resposta do réu é anulada e o processo prossegue como se o réu nunca tivesse respondido.
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