Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo II · Revelia do réu

Artigo 566.º(art.º 483.º CPC 1961) Revelia absoluta do réu

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o réu, além de não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário nem intervier de qualquer forma no processo, o tribunal verifica se a citação foi feita com as formalidades legais e ordena a sua repetição quando encontre irregularidades.
39 palavras · ID 1959A0566
Assistente jurídico TOGA

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