Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo aborda a situação em que o réu (a pessoa acusada ou processada) não comparece em tribunal, não apresenta resposta, não designa um representante legal e não participa de forma alguma no processo. Quando isto acontece, estamos perante revelia absoluta. O tribunal não pode simplesmente prosseguir ignorando o réu. Em primeiro lugar, verifica se a citação (notificação) foi entregue corretamente, respeitando todos os procedimentos legais obrigatórios. Se encontrar falhas na forma como foi notificado, o tribunal ordena que a citação seja repetida. Só após confirmar que a citação foi feita corretamente é que o processo avança sem a participação do réu. O objetivo é garantir que ninguém é prejudicado por um julgamento apenas porque não recebeu adequadamente a notificação inicial, protegendo o direito de defesa mesmo em casos de revelia.
O tribunal recebe uma ação contra um réu que nunca compareceu. O juiz verifica a citação e descobre que o aviso foi deixado com um vizinho sem o documento estar assinado corretamente. Ordena repetição da citação antes de prosseguir, garantindo que o réu tem oportunidade real de saber que está sendo processado.
Uma empresa é citada via correio registado. O tribunal comprova que a entrega foi feita conforme exigido, com assinatura. Como a citação é válida e a empresa não comparece nem designa advogado, o tribunal pode avançar com o processo em revelia absoluta, sem necessidade de repetir notificações.
Um cidadão é notificado de uma ação judicial, mas não responde, não aparece em tribunal e não contrata um advogado. O tribunal verifica se foi notificado corretamente. Se sim, a revelia é considerada absoluta e o processo segue sem a participação do réu.
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