Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 563.º(art.º 480.º CPC 1961) Citação do réu

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando um tribunal cita (notifica oficialmente) o réu para participar num processo, esse ato de citação deve incluir uma advertência clara sobre as consequências de não apresentar contestação. A citação é o meio formal pelo qual o réu recebe conhecimento da ação intentada contra si e é informado do seu direito de se defender. A advertência mencionada neste artigo serve para alertar o réu de que, se não apresentar contestação escrita no prazo legal, poderá haver consequências processuais relevantes, como a confissão ficta (aceitação presumida dos factos alegados pelo autor) ou a possibilidade de o processo prosseguir sem a sua participação. Assim, garante-se que o réu fica devidamente informado não apenas de que está a ser processado, mas também dos riscos legais associados à sua inatividade processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação em ação de cobrança de dívida

Um banco cita um devedor para uma ação de cobrança de 5 mil euros. O oficial de justiça não apenas entrega a citação, mas avisa formalmente que se o devedor não contestar no prazo de 30 dias, o tribunal pode considerar os factos como admitidos e condenar de imediato.

Citação em acidente de trânsito

Uma seguradora cita o responsável por um sinistro para responder por danos. No ato da citação, o réu é advertido de que omitir contestação pode resultar em condenação automática baseada apenas na versão do autor, sem direito a apresentar contra-argumentos.

Citação em despejo

Um proprietário cita um inquilino para ação de despejo por incumprimento de pagamento. A citação inclui aviso claro: se o inquilino não contestar no prazo, o juiz pode decretar o despejo sem ouvir a sua defesa, mesmo que tenha razões legítimas para estar em mora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O réu é citado para contestar, sendo advertido no ato da citação da consequência da falta de contestação.
18 palavras · ID 1959A0563
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 563.º ((art.º 480.º CPC 1961) Citação do réu)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.