Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 519.º(art.º 639.º-A CPC 1961) Requisitos de forma

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos formais que um depoimento escrito de uma testemunha deve cumprir para ser válido em tribunal. O escrito deve identificar completamente a testemunha e indicar se ela tem relações familiares, de amizade ou interesse económico com as partes do processo — isto garante transparência sobre possíveis enviesamentos. A testemunha deve também declarar por escrito que compreende estar a fazer uma afirmação perante a justiça e que mentir tem consequências criminais. A assinatura deve ser reconhecida por notário se não for possível apresentar o cartão de cidadão ou documento equivalente. O juiz tem ainda o poder de pedir esclarecimentos adicionais ou de ouvir a testemunha presencialmente, se considerar que o depoimento escrito é insuficiente ou levanta dúvidas sobre a sua credibilidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depoimento de vizinho em litígio sobre propriedade

Um vizinho é convidado a testemunhar por escrito sobre limites de um terreno disputado. O escrito deve identificá-lo completamente, mencionar que não tem parentesco com nenhuma das partes, e declarar que compreende que está a fazer uma afirmação perante tribunal sob pena de responsabilidade criminal. A assinatura é reconhecida por notário se não trouxer a cédula de cidadão.

Testemunha com interesse no resultado do processo

Um sócio de uma empresa é convidado a testemunhar num litígio que afecta essa empresa. O depoimento escrito deve expressar claramente a sua ligação à empresa e o seu interesse no resultado — isto alerta o juiz sobre um possível enviesamento. O juiz pode depois decidir ouvir esta testemunha presencialmente para avaliar melhor a credibilidade.

Juiz pede renovação de depoimento presencial

Após receber um depoimento escrito, o juiz considera que há contradições ou falta de clareza. Pode notificar a testemunha para comparecer em tribunal e responder oralmente a questões específicas, aplicando os mesmos requisitos de formalidade e responsabilidade criminal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O escrito a que se refere o artigo anterior menciona todos os elementos de identificação do depoente, indica se existe alguma relação de parentesco, afinidade, amizade ou dependência com as partes, ou qualquer interesse na ação. 2 - Deve ainda o depoente declarar expressamente que o escrito se destina a ser apresentado em juízo e que está consciente de que a falsidade das declarações dele constantes o faz incorrer em responsabilidade criminal. 3 - A assinatura deve mostrar-se reconhecida notarialmente, quando não for possível a exibição do respetivo documento de identificação. 4 - Quando o entenda necessário, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento das partes, determinar, sendo ainda possível, a renovação do depoimento na sua presença, caso em que a testemunha é notificada pelo tribunal, ou a prestação de quaisquer esclarecimentos que se revelem necessários, por escrito a que se aplica o disposto nos números anteriores.
149 palavras · ID 1959A0519
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