Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo V · Inspeção judicial

Artigo 493.º(art.º 615.º CPC 1961) Auto de inspeção

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Da diligência é lavrado auto em que se registem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa, podendo o juiz determinar que se tirem fotografias para serem juntas ao processo.
33 palavras · ID 1959A0493
Assistente jurídico TOGA

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