Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 454.º(art.º 554.º CPC 1961) Factos sobre que pode recair

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O depoimento só pode ter por objeto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento. 2 - Não é, porém, admissível o depoimento sobre factos criminosos ou torpes, de que a parte seja arguida.
38 palavras · ID 1959A0454
Assistente jurídico TOGA

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