Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 451.º(art.º 551.º-A CPC 1961) Falsidade de ato judicial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como contestar a falsidade de actos judiciais em tribunal. Se alguém receber uma citação (notificação de um processo) que acredita ser falsa, tem 10 dias a partir do momento em que intervém no processo para questionar essa falsidade. Para outros actos judiciais falsos, o prazo é de 10 dias a contar do conhecimento do acto. O processo segue regras semelhantes às de outros incidentes judiciais. Quando a falsidade afecta especificamente a citação e prejudica a defesa, o processo fica suspenso até resolução da questão. No entanto, se o autor pedir para repetir a citação após ser notificado da contestação, o incidente termina e não há necessidade de julgamento da falsidade. Este mecanismo protege as partes contra documentação judicial fraudulenta ou impropriamente executada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação duvidosa recebida por carta

Um réu recebe uma citação alegadamente enviada pelo tribunal. Desconfia que é falsa porque o tribunal não tem este enderço registado. Tem 10 dias após responder ao processo para arguir a falsidade da citação junto ao tribunal, que investigará se foi realmente expedida pelo tribunal.

Assinatura falsa num despacho judicial

Uma parte descobre que um despacho (decisão) assinado pelo juiz é fraudulento. Quando souber disso, tem 10 dias para notificar o tribunal da falsidade. O tribunal suspende o processo e investiga se o documento é autêntico antes de continuar.

Citação inválida e repetição requerida

O réu questiona a falsidade da citação recebida. O autor, notificado desta contestação, prefere que o tribunal repita a citação correctamente. Neste caso, o incidente termina e não há necessidade de julgamento formal sobre a falsidade anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A falsidade da citação deve ser arguida dentro de 10 dias, a contar da intervenção do réu no processo. 2 - A falsidade de qualquer outro ato judicial deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar daquele em que deva entender-se que a parte teve conhecimento do ato. 3 - Ao incidente de falsidade de ato judicial é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 446.º a 450.º. 4 - Quando a falsidade respeitar ao ato de citação e puder prejudicar a defesa do citando, a causa suspende-se logo que seja admitida a arguição, até decisão definitiva desta, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 450.º; mas o incidente não tem seguimento se o autor, notificado da arguição, requerer a repetição do ato da citação.
132 palavras · ID 1959A0451

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