Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite ao tribunal obter documentos e informações essenciais para decidir um caso, funcionando como um mecanismo de investigação da verdade. O juiz pode, por sua iniciativa ou quando uma das partes o solicita, pedir oficialmente documentos, pareceres técnicos, fotografias, plantas, desenhos ou outros elementos que esclareçam os factos em disputa. O tribunal pode requisitar estes documentos a organismos públicos (como câmaras municipais ou serviços da segurança social), às próprias partes envolvidas no processo ou a terceiros (pessoas ou entidades externas). Esta ferramenta garante que o tribunal tem acesso à informação objectiva necessária para uma decisão fundamentada, mesmo que nenhuma das partes a apresente voluntariamente. É um poder importante do juiz para investigar os factos de forma activa, não dependendo apenas do que as partes alegam.
Num processo de delimitação de propriedade, o tribunal requisita a planta cadastral ao registo imobiliário e fotografias aéreas à câmara municipal para verificar os limites exactos do terreno. O juiz pede também um parecer técnico a um engenheiro sobre as construções existentes no terreno litigioso.
Numa ação de responsabilidade civil por colisão automóvel, o tribunal requisita ao Instituto de Segurança Social informações sobre os danos corporais alegados pela vítima e pede à polícia relatório sobre o acidente. Pode também solicitar aos seguros cópia da avaliação dos danos materiais.
Num litígio contratual, o tribunal requisita à empresa fornecedora cópias de e-mails e documentação técnica sobre o serviço prestado. Se necessário, pede também parecer pericial a um especialista externo para avaliar se o cumprimento foi adequado aos termos acordados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.