Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento para obter documentos que se encontram na posse de terceiros durante um processo judicial. Quando uma parte necessita de um documento que está com outra pessoa (não é parte no processo), pode requerer ao tribunal que essa pessoa seja notificada para entregar o documento na secretaria dentro de um prazo determinado. O tribunal fixa esse prazo conforme entenda apropriado. As regras aplicáveis ao pedido de documentos em poder de terceiro seguem o estabelecido no artigo 429.º, que trata das formalidades e consequências da recusa em entregar documentos. Este mecanismo garante que as provas documentais necessárias possam ser utilizadas no processo, mesmo quando não estão diretamente na posse das partes, promovendo o acesso à informação relevante para a decisão judicial.
Numa disputa contratual, uma das partes necessita de um acordo assinado que foi depositado no banco para custódia. O tribunal pode notificar o banco para entregar o documento na secretaria dentro de 10 dias. O banco é obrigado a cumprir, caso contrário enfrenta sanções processuais.
Uma empresa precisa de um relatório de auditoria que está em poder de uma consultora independente para fundamentar a sua posição num litígio. A parte requer ao tribunal a notificação da consultora para entregar o documento, que é enviado à secretaria do tribunal conforme prazos fixados.
Um herdeiro necessita de documentos pertencentes ao espólio que estão arquivados num cartório notarial. O tribunal notifica o notário para depositar esses documentos na secretaria, permitindo que sejam utilizados como prova no processo de inventário.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.