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Artigo 42.º(art.º 34.º CPC 1961) Representação nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Nas causas em que não seja obrigatória a constituição de advogado podem as próprias partes pleitear por si ou ser representadas por advogados estagiários ou por solicitadores.
27 palavras · ID 1959A0042
Assistente jurídico TOGA

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