Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define quem pode representar as partes em processos judiciais onde a presença de um advogado não é obrigatória. Em certos tipos de ações, as próprias partes têm a liberdade de agir sozinhas em tribunal, sem necessidade de constituir um advogado. Como alternativa, podem optar por se fazer representar por outras pessoas: advogados estagiários (em fase de formação profissional) ou solicitadores (profissionais com qualificação específica). Esta disposição procura democratizar o acesso à justiça, permitindo que os cidadãos poupem custos quando a complexidade do processo o justificar. No entanto, a constituição de advogado permanece obrigatória noutros tipos de causas mais complexas. O artigo reconhece, portanto, uma hierarquia de opções: representação pessoal, representação por estagiários ou solicitadores, ou representação por advogado constituído.
Um inquilino quer reclamar o depósito de caução não devolvido. Como o valor é reduzido e a matéria é simples, a constituição de advogado não é obrigatória. O inquilino pode apresentar-se sozinho em tribunal, ou pedir a um solicitador que o represente, economizando despesas com advogado.
Um comprador quer devolver um produto com defeito e pedir reembolso. Se o valor for inferior ao limite que exige advogado obrigatório, pode defender-se pessoalmente ou ser representado por um advogado estagiário, evitando custos mais elevados de um advogado experiente.
Um prestador de serviços quer cobrar uma dívida de valor moderado a um cliente. Sem obrigatoriedade de advogado, pode apresentar-se sozinho perante o juiz, ou contratar um solicitador para os procedimentos iniciais, reduzindo significativamente as despesas processuais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.