Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção V · Arresto

Artigo 391.º(art.º 406.º CPC 1961) Fundamentos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 391.º do Código de Processo Civil estabelece as condições e a natureza jurídica do arresto, que é uma medida cautelar de proteção do credor. Um credor pode requerer ao tribunal o arresto de bens pertencentes ao seu devedor quando tenha fundadas razões para acreditar que corre risco de perder a garantia do seu crédito — ou seja, quando existe perigo de que o devedor desapareça, transfira os seus bens ou os oculte, tornando impossível receber o que lhe é devido no futuro. O arresto funciona como uma apreensão judicial de bens: o tribunal bloqueia esses bens de forma a assegurar que permanecem disponíveis para satisfazer a dívida quando seja proferida sentença final. Este procedimento segue as mesmas regras aplicáveis à penhora, com as exceções previstas na lei específica sobre arresto. É uma ferramenta importante para proteger os direitos dos credores antes de uma condenação judicial definitiva.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comerciante com indícios de insolvência

Um fornecedor vende mercadorias a um comerciante que recusa pagar. O fornecedor fica com justificado receio de que o comerciante está em situação financeira grave e pode desaparecer ou transferir os bens da loja. Pode requerer o arresto de bens do comerciante (equipamento, existências) para garantir que esses bens permanecem disponíveis para cobrar a dívida se ganhar a ação.

Devedor que tenta transferir património

Um credor repara que o seu devedor está a vender propriedades e ativos de forma acelerada, possivelmente para ocultá-los. Pode solicitar o arresto de imóveis ou contas bancárias ainda não transferidas, bloqueando-os judicialmente enquanto aguarda o resultado do processo de cobrança.

Empresa com sinais de fuga

Um cliente fornecedor tem um grande crédito contra uma empresa que deixou de responder a comunicações e parece estar a encerrar atividades sem pagar dívidas. Pode requerer o arresto de bens (veículos, máquinas, investimentos) para garantir compensação se lograr sentença favorável no tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor. 2 - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens, à qual são aplicáveis as disposições relativas à penhora, em tudo o que não contrariar o preceituado nesta secção.
53 palavras · ID 1959A0391
Assistente jurídico TOGA

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