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Artigo 329.º(art.º 338.º CPC 1961) Posição especial do assistente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação do assistente quando a pessoa que ele está a apoiar (o assistido) se torna revel, ou seja, quando deixa de participar ativamente no processo — por exemplo, não comparecendo em tribunal ou não apresentando resposta aos prazos legais. Quando isto acontece, o assistente ganha uma posição especial: passa a funcionar como um substituto processual, podendo agir em lugar do assistido para defender os interesses comuns. No entanto, existem limites importantes a este poder: o assistente não pode praticar atos processuais que o assistido tenha perdido o direito de fazer. Por exemplo, se a revelia do assistido causou a perda de certos direitos procedimentais (como apresentar contestação ou agravar), o assistente não pode recuperar esses direitos perdidos. Trata-se de um mecanismo de proteção que evita que a inatividade de uma pessoa prejudique quem está legalmente autorizado a intervir no seu apoio, mas sem permitir que o assistente ultrapasse as limitações que a própria lei ou o comportamento processual já impuseram.

Quando se aplica — exemplos práticos

Assistente continua o processo após desistência do assistido

Um cliente deixa de comparecer em audiências e não responde a prazos. O seu advogado, que intervém como assistente, pode continuar a defender os interesses em comum — apresentar alegações, requerer provas, participar em julgamento. Porém, se o cliente já perdeu o direito de contestar por força da revelia, o assistente também não pode apresentar contestação em seu nome.

Assistente numa ação de herança com assistido inativo

Um co-herdeiro intervém como assistente num processo onde outro co-herdeiro é revel. O assistente pode participar ativamente e fazer atos processuais comuns. Mas se a revelia do co-herdeiro causou desistência tácita da ação, o assistente não pode reverter essa desistência nem praticar atos já juridicamente impossíveis para o assistido.

Assistente em caso de não pagamento de custas

Um assistente está numa causa em que o assistido, por revelia, incorre em condenação ao pagamento de custas processuais com consequências legais. O assistente pode continuar atuando, mas não pode anular ou contornar as sanções já aplicadas ao assistido pela sua inatividade processual anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o assistido for revel, o assistente é considerado como seu substituto processual, mas sem lhe ser permitida a realização de atos que aquele tenha perdido o direito de praticar.
30 palavras · ID 1959A0329
Assistente jurídico TOGA

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