Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo protege o autor de uma ação quando há atrasos na citação de réus durante um incidente (como a intervenção de terceiros). Se 60 dias passarem sem que todos os réus tenham sido citados corretamente, o autor pode pedir ao tribunal para continuar o processo principal, sem esperar que o incidente se resolva completamente. O objetivo é evitar que a causa fique paralisada indefinidamente por dificuldades em citar alguns réus. Para isso, o autor tem de esperar que aqueles réus que já foram citados usufruam do prazo completo para apresentar defesa. Esta regra equilibra dois interesses: não prejudicar quem promove a ação e garantir direitos de defesa mínimos aos réus já notificados. É uma salvaguarda contra demoras processuais excessivas causadas por problemas administrativos na citação.
Um autor apresenta ação contra o réu principal e este chama um terceiro ao processo. Passam 80 dias e o terceiro não é encontrado para ser citado. O tribunal informa que foram feitas diligências mas o endereço é desconhecido. O autor pode requerer prosseguimento da causa principal contra o réu já citado, sem aguardar indefinidamente pela localização do terceiro.
Numa ação com múltiplos réus, um deles está no estrangeiro. Decorridos 70 dias, ainda não foi possível citá-lo por via diplomática. Os demais réus já apresentaram contestação. O autor pode solicitar que o processo avance com quem já foi citado, evitando paralisia processual prolongada.
Durante um incidente de intervenção acessória, a citação de um representante legal falha por informações desatualizadas. Após 65 dias e tentativas frustradas de citação, o autor requer prosseguimento com os demais intervenientes já notificados, deixando a questão do representante não citado para posterior resolução.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.