Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que uma pessoa intervenha num processo judicial já em curso, associando-se a uma das partes (autor ou réu) e simplesmente aderindo aos argumentos que essa parte já apresentou. É um mecanismo simples: basta um requerimento. A pessoa que intervém desta forma aceita encontrar o processo no estado em que está, sendo considerada negligente quanto aos prazos e atos anteriores, mas ganha direitos de parte principal a partir do momento em que entra. Porém, existe uma limitação importante: a parte contrária pode bloquear esta intervenção se provar que o atraso prejudica seriamente a sua capacidade de se defender especificamente contra este novo interveniente. Em suma, é uma entrada rápida e acessível no processo, mas com aceitação das desvantagens processuais de chegar tarde.
Três inquilinos de um prédio discutem com o proprietário sobre cobrança de rendas. O primeiro inquilino começa a ação judicial. Os outros dois, passado um mês, apresentam um simples requerimento pedindo para se juntarem à ação, aceitando os mesmos argumentos já expostos. Entram no processo rapidamente, sem repetir tudo.
Numa colisão de trânsito com três feridos, um apresenta queixa contra o causador. Passadas semanas, os outros dois lesados querem entrar na ação. Fazem requerimento de intervenção por adesão, apoiando-se na mesma tese de responsabilidade do primeiro lesado, economizando tempo processual.
Numa ação de divórcio, meses depois o cônjuge apresenta requerimento para intervir adeso. A outra parte pode recusar, argumentando que já não consegue apresentar defesas pessoais contra esse interveniente nesta fase avançada do processo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.