Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 310.º(art.º 319.º CPC 1961) Consequências da decisão do incidente do valor

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências práticas quando se verifica o valor real de uma causa através de um incidente processual. O valor da causa é importante porque determina qual tribunal tem competência para julgar e qual é o procedimento adequado. Se após a verificação se descobrir que o tribunal era incompetente, o processo é automaticamente enviado para o tribunal correcto. Se o valor correcto indicar um tipo de processo diferente, o tribunal mantém-se mas o processo segue a forma apropriada, sem invalidar o trabalho anterior. No entanto, se o tribunal fixar um valor inferior ao que o autor original indicou, o tribunal que está a apreciar o caso mantém a sua competência — ou seja, nesta situação específica, o tribunal não perde o caso. Esta regra protege a eficiência processual e evita sobressaltos desnecessários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Remessa para tribunal competente

Um autor apresenta ação de cobrança de 8.000 euros no tribunal de primeira instância, pensando estar certo. Após análise, apura-se que o valor real é 5.000 euros, competência exclusiva do tribunal de pequena instância. A lei ordena que o processo seja automaticamente remetido para esse tribunal, sem perda de tempo.

Mudança da forma do processo

Uma acção foi apresentada em processo comum com valor de 15.000 euros. Verificado o valor correcto em 8.000 euros, descobre-se que deveria ter sido processo simplificado. O tribunal mantém-se (não há remessa), mas reorienta o processo para a forma simplificada, aproveitando o já feito.

Tribunal mantém competência por valor menor

O autor alega valor de 12.000 euros num tribunal. Na verificação, o tribunal fixa oficiosamente o valor em 7.000 euros. Apesar desta redução, o tribunal que conhece o caso permanece competente e continua a julgar, sem remessa para tribunal inferior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando se apure, pela decisão definitiva do incidente de verificação do valor da causa, que o tribunal é incompetente, são os autos oficiosamente remetidos ao tribunal competente, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - Se da fixação definitiva do valor resultar ser outra a forma de processo correspondente à ação, mantendo-se a competência do tribunal, é mandada seguir a forma apropriada, sem se anular o processado anterior e corrigindo-se, se for caso disso, a distribuição efetuada. 3 - O tribunal mantém a sua competência quando seja oficiosamente fixado à causa um valor inferior ao indicado pelo autor.
101 palavras · ID 1959A0310
Assistente jurídico TOGA

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