Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo I · Começo e desenvolvimento da instância

Artigo 260.º(art.º 268.º CPC 1961) Princípio da estabilidade da instância

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio da estabilidade da instância, um conceito fundamental do processo civil português. Significa que, depois de o réu ser citado (notificado da ação), a causa não pode mudar arbitrariamente. O autor não pode alterar as pessoas envolvidas, nem o objeto do pedido (aquilo que pede), nem a razão pela qual pede. Por exemplo, não pode trocar o réu, nem aumentar drasticamente o valor da indemnização pretendida, nem mudar completamente o fundamento do seu pedido. Isto garante previsibilidade e segurança jurídica ao réu, que sabe com exatidão contra o quê se está a defender. Contudo, a lei permite algumas modificações em circunstâncias específicas e devidamente reguladas. Este princípio é essencial para evitar surpresas processuais injustas e assegurar que o processo decorre de forma ordenada e equitativa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação por falta de pagamento de renda

Um senhorio apresenta ação contra o inquilino por falta de pagamento de 3 meses de renda. Após o inquilino ser citado, o senhorio não pode, de repente, acusar o inquilino também de ter danificado a porta da casa, pois seria uma mudança de causa de pedir não permitida inicialmente.

Litígio entre sócios de uma empresa

Um sócio processa outro por má gestão, pedindo 10 000 euros de indemnização. Depois do demandado ser citado, o demandante não pode substituir o réu por um terceiro nem aumentar o pedido para 50 000 euros sem cumprimento de procedimentos específicos.

Ação de cobrança de serviços prestados

Um prestador de serviços processa um cliente por débito de 5 000 euros. Após citação, não pode modificar o cliente demandado ou alegar que o cliente também cometeu outra infração contratual diversa daquela que originou a ação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Citado o réu, a instância deve manter-se a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, salvas as possibilidades de modificação consignadas na lei.
27 palavras · ID 1959A0260
Assistente jurídico TOGA

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